Fui vítima de golpe do Pix ou da maquininha trocada: quais são meus direitos?

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Golpes financeiros vêm se tornando cada vez mais comuns no Brasil, especialmente com a popularização dos pagamentos via Pix e maquininhas de cartão. Infelizmente, muitos consumidores acabam caindo em fraudes e se perguntam: “E agora? Tenho direito a alguma indenização?”

A resposta é: sim, você tem direitos! E os tribunais brasileiros têm reconhecido isso com cada vez mais firmeza.

Como funcionam esses golpes?

1. Golpe do Pix

Geralmente acontece quando o consumidor acredita estar transferindo dinheiro para uma empresa ou pessoa confiável, mas é enganado por golpistas que clonam perfis em redes sociais, sites falsos ou até se passam por atendentes.

2. Maquininha trocada

Nesse golpe, o consumidor vai realizar um pagamento com cartão e, no momento da transação, o golpista troca a maquininha por outra adulterada, que redireciona o valor para outra conta, geralmente de um laranja.

Ambos os casos têm uma coisa em comum: o consumidor é enganado e sofre prejuízo financeiro sem perceber de imediato.

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor protege quem sofre esse tipo de golpe, principalmente quando a fraude acontece durante uma relação de consumo (ou seja, quando você está comprando ou contratando algo de uma empresa).

Nesses casos, o consumidor pode:

  • Exigir o ressarcimento do valor perdido;
  • Pedir a responsabilização da empresa, se ficar comprovado que houve falha na segurança ou no atendimento;
  • Solicitar indenização por danos morais, especialmente quando o golpe causa constrangimento, angústia ou afeta a dignidade da vítima.

E o banco? Tem responsabilidade?

Se o golpe aconteceu por falha de segurança do banco (como ausência de alertas, falha em reconhecer comportamento atípico, ou negligência na prevenção de fraudes), a instituição financeira pode ser responsabilizada judicialmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as instituições bancárias respondem objetivamente por falhas na segurança de seus sistemas, o que inclui fraudes em transferências via Pix ou cartões.

Como os tribunais estão julgando esses casos?

A Justiça brasileira tem se mostrado favorável às vítimas, principalmente quando o golpe ocorre em ambiente comercial ou com a participação, ainda que indireta, de uma empresa ou instituição bancária. Em muitos julgados, os tribunais:

  • Reconhecem a falha na prestação de serviço;
  • Condenam o banco ou a empresa ao ressarcimento integral do valor perdido;
  • Fixam indenização por dano moral, geralmente entre R$ 2.000 a R$ 10.000, podendo ser maior conforme o caso (por exemplo, quando envolve idosos ou pessoas vulneráveis).

O que fazer se você foi vítima?

  1. Reúna todas as provas: prints, comprovantes, conversas, nomes de perfis ou dados bancários usados;
  2. Registre um boletim de ocorrência;
  3. Notifique o banco e a empresa envolvida, por escrito, pedindo providências;
  4. Procure um advogado ou vá ao Procon para orientação;
  5. Considere entrar com uma ação judicial para reaver o valor e buscar compensação pelos danos morais sofridos.

Conclusão

Se você caiu no golpe do Pix ou da maquininha trocada, não está sozinho — e não está desamparado pela lei. O Judiciário tem reconhecido o impacto emocional dessas fraudes e garantido reparação às vítimas. 

Agir rápido e buscar orientação jurídica é essencial para que seus direitos sejam respeitados e seu prejuízo, compensado.

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