Golpes financeiros vêm se tornando cada vez mais comuns no Brasil, especialmente com a popularização dos pagamentos via Pix e maquininhas de cartão. Infelizmente, muitos consumidores acabam caindo em fraudes e se perguntam: “E agora? Tenho direito a alguma indenização?”
A resposta é: sim, você tem direitos! E os tribunais brasileiros têm reconhecido isso com cada vez mais firmeza.
Como funcionam esses golpes?
1. Golpe do Pix
Geralmente acontece quando o consumidor acredita estar transferindo dinheiro para uma empresa ou pessoa confiável, mas é enganado por golpistas que clonam perfis em redes sociais, sites falsos ou até se passam por atendentes.
2. Maquininha trocada
Nesse golpe, o consumidor vai realizar um pagamento com cartão e, no momento da transação, o golpista troca a maquininha por outra adulterada, que redireciona o valor para outra conta, geralmente de um laranja.
Ambos os casos têm uma coisa em comum: o consumidor é enganado e sofre prejuízo financeiro sem perceber de imediato.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor protege quem sofre esse tipo de golpe, principalmente quando a fraude acontece durante uma relação de consumo (ou seja, quando você está comprando ou contratando algo de uma empresa).
Nesses casos, o consumidor pode:
- Exigir o ressarcimento do valor perdido;
- Pedir a responsabilização da empresa, se ficar comprovado que houve falha na segurança ou no atendimento;
- Solicitar indenização por danos morais, especialmente quando o golpe causa constrangimento, angústia ou afeta a dignidade da vítima.
E o banco? Tem responsabilidade?
Se o golpe aconteceu por falha de segurança do banco (como ausência de alertas, falha em reconhecer comportamento atípico, ou negligência na prevenção de fraudes), a instituição financeira pode ser responsabilizada judicialmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as instituições bancárias respondem objetivamente por falhas na segurança de seus sistemas, o que inclui fraudes em transferências via Pix ou cartões.
Como os tribunais estão julgando esses casos?
A Justiça brasileira tem se mostrado favorável às vítimas, principalmente quando o golpe ocorre em ambiente comercial ou com a participação, ainda que indireta, de uma empresa ou instituição bancária. Em muitos julgados, os tribunais:
- Reconhecem a falha na prestação de serviço;
- Condenam o banco ou a empresa ao ressarcimento integral do valor perdido;
- Fixam indenização por dano moral, geralmente entre R$ 2.000 a R$ 10.000, podendo ser maior conforme o caso (por exemplo, quando envolve idosos ou pessoas vulneráveis).
O que fazer se você foi vítima?
- Reúna todas as provas: prints, comprovantes, conversas, nomes de perfis ou dados bancários usados;
- Registre um boletim de ocorrência;
- Notifique o banco e a empresa envolvida, por escrito, pedindo providências;
- Procure um advogado ou vá ao Procon para orientação;
- Considere entrar com uma ação judicial para reaver o valor e buscar compensação pelos danos morais sofridos.
Conclusão
Se você caiu no golpe do Pix ou da maquininha trocada, não está sozinho — e não está desamparado pela lei. O Judiciário tem reconhecido o impacto emocional dessas fraudes e garantido reparação às vítimas.
Agir rápido e buscar orientação jurídica é essencial para que seus direitos sejam respeitados e seu prejuízo, compensado.