Ter o nome negativado injustamente ou ser cobrado por uma dívida que você não reconhece é mais comum do que parece — e, além de causar aborrecimentos, pode gerar sérios prejuízos financeiros e emocionais.
A boa notícia é que o cidadão brasileiro tem direitos garantidos por lei nesse tipo de situação. Vamos entender o que você pode pleitear e como a Justiça tem julgado esses casos no país.
O que é negativação indevida?
Negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é incluído nos cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) sem que haja uma dívida legítima, ou seja, sem que ela realmente deva aquele valor ou sem que tenha sido notificada corretamente.
Isso também vale para cobranças indevidas, que podem acontecer por erro do credor, fraude (como uso indevido de dados pessoais), ou até por má-fé de empresas que insistem em cobrar valores já pagos ou inexistentes.
Quais são os seus direitos?
Se você foi negativado ou cobrado indevidamente, tem o direito de:
- Exigir a retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes;
- Receber indenização por danos morais, independentemente de ter sofrido prejuízo financeiro;
- Contestar a dívida junto ao Procon, ao fornecedor ou na Justiça;
- Pedir a declaração judicial de inexistência da dívida;
- Reclamar junto ao Banco Central ou à ANATEL, se a cobrança vier de instituições financeiras ou operadoras de telecomunicações.
O que dizem os tribunais?
O entendimento majoritário do Poder Judiciário brasileiro é favorável ao consumidor, ou seja, você, em casos de negativação ou cobrança indevida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que:
- A simples inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito gera o direito à indenização por dano moral, sem a necessidade de provar prejuízo concreto;
- O valor da indenização varia conforme o caso, mas geralmente gira entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser mais alto conforme a repercussão do dano.
Além disso, a jurisprudência reconhece que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não importa se foi erro ou negligência: a empresa que negativou indevidamente deve reparar o dano.
Como agir?
- Solicite informações detalhadas sobre a dívida e registre tudo por escrito;
- Reúna provas: prints, e-mails, ligações, notificações e seu CPF negativado são importantes;
- Procure o Procon da sua cidade ou um advogado de sua confiança;
- Você pode também entrar com uma ação judicial pedindo a retirada do nome dos cadastros e a indenização por danos morais.
Conclusão
Ser negativado por uma dívida que não existe é uma violação clara aos seus direitos. A Justiça brasileira tem sido firme na proteção do consumidor, reconhecendo o abalo moral e garantindo reparação financeira. Se você está passando por isso, não se cale. Procure seus direitos — eles existem e podem ser exigidos.