Quem nunca passou pelo pesadelo de ficar horas no aeroporto esperando um voo que nunca decola? Pois é… atraso de voo é mais comum do que a gente gostaria — e o pior: muita gente acha que não pode fazer nada além de esperar. Mas spoiler: você tem direitos, sim. E as companhias aéreas são obrigadas a cumprir uma série de deveres quando rola esse tipo de perrengue.
Se liga no que a lei diz e nos casos em que a Justiça brasileira deu razão aos passageiros.
O tempo do atraso importa — e muito
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou uma regrinha pra atrasos de voos. Quanto mais tempo passa, mais a empresa aérea tem que te oferecer:
- Atraso de 1 hora: você tem direito a meios de comunicação. Pode ser Wi-Fi, ligação, acesso ao WhatsApp… o que for.
- Atraso de 2 horas: a companhia tem que te dar comida (vale lanche, voucher, refeição… depende da situação).
- Atraso de 4 horas ou mais: aí o bicho pega. Se for preciso passar a noite, a empresa tem que pagar hospedagem, além do transporte até o hotel.
E em qualquer atraso, ela é obrigada a te informar a cada 30 minutos sobre a situação do voo.
E se passar de 4 horas ou o voo for cancelado?
Se o atraso for maior que 4 horas, ou o voo for simplesmente cancelado, a empresa tem que te dar opções:
- Receber reembolso total (inclusive taxas);
- Ser reacomodado em outro voo, o mais rápido possível;
- Ou realizar a viagem por outro meio de transporte, como ônibus, se fizer sentido.
E você escolhe o que prefere, não é a companhia que decide por você.
Dá pra processar? Sim — e tem gente ganhando.
Quando a companhia aérea não presta a assistência que deveria ou causa prejuízos maiores, você pode sim entrar com ação e pedir indenização por danos morais e/ou materiais.
Olha só esses exemplos de decisões da Justiça brasileira:
TJSP – Apelação Cível 1000515-09.2021.8.26.0011 – Passageiro teve o voo cancelado, perdeu uma reunião de negócios importante e ficou sem assistência da companhia. Resultado? Indenização de R$ 8 mil por danos morais.
TJMG – Processo 5013191-45.2020.8.13.0024 – Família inteira presa no aeroporto por mais de 6 horas sem alimentação e sem informações. A companhia não ofereceu nem água. A Justiça mandou pagar R$ 5 mil pra cada passageiro.
TJRS – Processo 71009093157 – Voo atrasado fez o passageiro perder o casamento do irmão. A Justiça entendeu que o impacto emocional era relevante e mandou a empresa indenizar em R$ 10 mil.
Esses são só alguns casos. Os tribunais têm sido bem firmes com empresas aéreas que não cuidam bem dos seus clientes. Especialmente quando a empresa não apresenta uma justificativa plausível para o atraso ou falha na assistência.
O que fazer se seu voo atrasar?
Aqui vai o passo a passo pra não ficar na mão:
- Registre tudo – tire foto do painel, da passagem, salve e-mails, mensagens, tudo.
- Peça assistência – exija alimentação, hospedagem, transporte… o que for seu direito.
- Guarde comprovantes – se pagar comida ou hotel por conta, guarde os recibos.
- Tente resolver com a empresa – formalize a reclamação nos canais da companhia e na ANAC.
- Se não resolver, vá ao Juizado Especial – ações até 20 salários mínimos não precisam de advogado.
Conclusão
Ninguém quer passar nervoso com voo atrasado, mas se acontecer, o mínimo que você pode fazer é exigir respeito e seus direitos. E, se a empresa não colaborar, a Justiça tá aí pra isso. Não aceite ser tratado como se o problema fosse seu — porque não é. O atraso é deles, e o prejuízo também pode ser.