TIVE PROBLEMAS COM MEU VOO, E AGORA?

Saiba que você tem o direito de processar a companhia aérea e ainda receber uma indenização por dano moral de até R$ 15.000,00.

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Se você teve problemas com a companhia aérea, tais como cancelamento de voo, atraso no voo, bagagem extraviada ou overbooking, sendo estes os mais comuns no dia-a-dia dos aeroportos, saiba que nestes casos há possibilidade de receber uma indenização por dano moral pelos transtornos.  

Para a busca de sua indenização, mantenha guardado com você todo o tipo de documentação e informação relacionada à sua viagem, seja seu cartão de embarque, comprovante de compra da passagem e demais declarações entregues pelos funcionários das companhias aéreas, tudo como forma de demonstrar e comprovar o dano causado pela empresa aérea.

Então, se você teve algum tipo de problema com seu voo e não sabe por onde começar a buscar seus direitos, não se preocupe, nós podemos te ajudar.

ATRASO DE VOO

Recebeu a comunicação que seu voo está atrasado, saiba que a Companhia Aérea deve agir da seguinte maneira:

  • A partir de 1 hora – Disponibilizar acesso à informação, internet e ligações, caso impossibilitado no momento de tê-los de forma própria.
  • A partir de 2 horas: Disponibilizar ao passageiro alimentação que pode ser também em forma de voucher.
  • A partir de 4 horas – Disponibilizar hospedagem e transporte ida e volta da acomodação ao aeroporto, em casos em que for necessário o pernoite.

 

Lembrando que mesmo com as assistências acima, em casos de atraso de voo superior a 4 horas, os Tribunais tem o entendimento que esta situação já é capaz de gerar o dever da Companhia Aérea de indenizar o passageiro pelo transtorno causado.

CANCELAMENTO DE VOO

Em caso de cancelamento de voo, saiba que a Companhia Aérea tem a obrigação avisar o passageiro, geralmente via e-mail, com antecedência mínima de 72 horas a respeito de qualquer alteração no horário ou itinerário do voo.

Mas na prática, sabemos que esse aviso ocorre quando o passageiro já se encontra no aeroporto, pronto a embarcar, ocasionando perda de conexão, diária de hotel, entre outros, o que lhe gera o direito de reivindicar sua indenização judicialmente.

EXTRAVIO DE BAGAGEM

Caso sua bagagem seja extraviada ou danificada, é essencial registrar a ocorrência por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), imediatamente, pois será com esse documento que garantiremos seus direitos.

Nesta situação, você pode ser indenizado tanto pelo dano moral sofrido, quando pelos danos materiais, que é a devolução ou reembolso de todas as despesas emergenciais que teve que suprir enquanto sua bagagem não é localizada. 

Ainda, se sua bagagem for danificada, o passageiro deve reclamar até 7 dias após o acontecido e a companhia aérea deve reparar o dano ou fornecer outra bagagem em até 7 dias.

Aqui será muito importante você guardar todos os comprovantes, e lembre-se que somente gastos razoáveis e de itens parecidos com os que estavam na sua mala serão ressarcidos.

OVERBOOKING

Ocorre o overbooking quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares disponíveis na aeronave, sem prévia comunicação.

Se você se deparou com a informação de que o voo que você comprou já está cheio e teve a notícia de que seria realocado em outro voo, saiba que você poderá ser indenizado.

O direito a indenização somente será devido acaso esta realocação traga eventual prejuízo ao passageiro, a exemplo, atraso na chegada ao destino superior a 4 horas, perda de compromissos e até de reserva de hotel. Na maioria dos casos, os danos se resumem aos possíveis problemas acima, mas também à perda de compromissos pessoais ou profissionais importantes, perda de reservas em hotéis ou passeios.

Guarde sempre o máximo de provas possíveis, como comprovante de compra no e-mail, fotos do painel e do cartão de embarque, vouchers oferecidos pela companhia, fotografia dos passageiros esperando pelo embarque, a fim de assegurar o seu direito.

Caso tenha passado por algum problema com a companhia aérea, nos envie seu relato que faremos uma análise gratuita do seu caso.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Importante saber que a busca pelo direito possui prazo, sendo de 02 anos para voos internacionais e de 5 anos para voos nacionais.

Caso você pretenda processar a Companhia Aérea, importante que mantenha guardados: cartões de embarque; e-mails de confirmação de compra, comunicações feitas por e-mail e presencial pela companhia aérea, comprovante de eventuais gastos extras que tenha tido por conta do problema com o voo, fotos dos transtornos.

Não, nossa análise inicial é totalmente gratuita. Os honorários advocatícios do escritório são cobrados somente no sucesso da ação. Nós só ganhamos se você ganhar, ou seja, em caso de ganho, paga-se, um percentual do valor conquistado na ação.

O valor da indenização pelos danos por problemas com a companhia aérea costumam ser fixados pelos Tribunais Brasileiros em até R$ 15 mil dependendo das peculiaridades de cada caso.