SABIA QUE VOCÊ PODE TER QUITADO O BOLETO DE ITBI OU ITCMD POR VALOR MAIOR QUE O DEVIDO?

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Não é novidade alguma que quando estamos diante de uma venda ou doação de algum imóvel, o que impera é a burocracia dos entes públicos.

No caso do ITBI (venda e compra) e do ITCMD (doação ou herança), são impostos geralmente cobrados de forma indevida e não há possibilidade de alterar o valor quando da emissão do boleto e no momento da venda ou da doação/herança, fazendo com que você realize pagamento a maior do que o efetivamente devido.

Mas, felizmente, a legislação e jurisprudência brasileira preveem meios para recuperar os valores pagos indevidamente, na hipótese em que o recolhimento destes impostos ocorreu nos últimos 05 anos, no Estado de São Paulo.

RESTITUIÇÃO DO ITBI PAGO A MAIOR

Se você comprou imóvel nos últimos cinco anos, seja ele residencial, comercial, rural ou de qualquer outro tipo, saiba que poderá ter direito à restituição de ITBI, mais especificamente do valor pago a maior.

Isso se dá ao fato de que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do tributo deve ser é o valor da negociação do mercado e não o valor venal do imóvel, como comumente cobrado pelo FISCO, por tratar-se de valor geralmente maior, causando prejuízo ao contribuinte, à você!

RESTITUIÇÃO DO ITCMD PAGO A MAIOR

Quando ocorre a doação de um imóvel ou o recebimento deste por meio de herança, vem a obrigação de pagar um imposto chamado ITCMD. Esse imposto, comumente é cobrado pelo FISCO de forma equivocada, fazendo com que o contribuinte pague valor maior que o devido.

A cobrança errada se dá pelo fato de que a alíquota de 4% definida pelo Estado de São Paulo deve ser avaliada com base no valor venal no carnê de IPTU e não o “valor venal de referência” aleatoriamente criado pelo Município.

Esse valor pago a maior pode ser restituído, por meio do ajuizamento de um processo judicial. Venha fazer uma consulta conosco!

Mandado de segurança para correção do valor do imposto antes da compra e venda ou recebimento de doação/inventário 

Uma alternativa para evitar o pagamento dos impostos de ITBI e ITCMD de maneira acima do devido é pela medida judicial chamada Mandado de Segurança, visando proteger seus direitos e garantir o cumprimento da lei.

Nesse caso, você pode impetrar um mandado de segurança para corrigir o pagamento do ITCMD ou ITBI antes mesmo de seu pagamento, caso identifique que a base de cálculo utilizada foi incorreta, quando será determinado pelo Juiz que o FISCO realize a cobrança de acordo com a base de cálculos correta, sem trazer prejuízo ao contribuinte.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Quem comprou, recebeu doação ou herança de bem imóvel, nos últimos 05 anos, aqui no Estado de São Paulo.

Se pagou ITBI ou ITCMD e verificou conosco que pagou valor a maior, a forma de reaver a quantia é acionando a Prefeitura judicialmente. Esta diferença a ser restituída deverá ser paga devidamente atualizada, com juros aplicados desde a data do pagamento.

Sim, a única forma de fazer com que a Prefeitura lance a cobrança de forma correta antes do pagamento e por meio de processo judicial chamado Mandado de Segurança, por ele, o contribuinte busca uma medida liminar, para que o FISCO, antes mesmo do lançamento do imposto para pagamento, seja obrigado a realiza-lo da maneira correta.

Os honorários advocatícios do escritório são cobrados somente no sucesso da ação. Nós só ganhamos se você ganhar, ou seja, em caso de ganho, paga-se, um percentual do valor conquistado na ação.